quinta-feira, 14 de junho de 2012

Projeto prevê escola para filho vítima de violência doméstica


O projeto de lei 3396/2012, de autoria de Sueli Vidigal (PDT-ES), foi apresentado em março deste ano e dá nova redação ao inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, substituindo o termo "menor" pela expressão "crianças e adolescentes".
Estabelece ainda que os centros de atendimento deverão compreender um núcleo educacional de ensino especializado para que os filhos das vítimas de violência doméstica possam permanecer em tempo integral, durante o dia.
Conforme o projeto, o art. 35 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.(...)
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes, crianças e adolescentes, em situação de violência doméstica e familiar;
(...)
Parágrafo único. Os centros de atendimento integral e multidisciplinar de que trata o inciso I, deverá compreender núcleo educacional de ensino especializado nas proximidades de casas-abrigo, preferencialmente em local contíguo, para que os filhos de vítimas de violência doméstica possam permanecer em tempo integral, durante o dia, no núcleo, e, à noite, com suas mães, nos abrigos". (NR)
Ao justificar a norma, a deputada afirma: "a forma mais adequada de romper o ciclo de violência aos direitos da mulher vítima de violência doméstica é proporcionar ao filho menor o acolhimento materno; fomentar a criação de um núcleo nas proximidades da casa abrigo, em local contíguo, onde os filhos menores estariam em escola em tempo integral e a noite com suas mães nos abrigos, criando, assim, um modelo de escola para filhos de vítimas de violência doméstica. Aliado a isso, ter-se-ia a atuação de um grupo multidisciplinar para o alcance de tal desiderato".
Pelo texto, após aprovada, a medida valerá a partir de 60 dias da transformação do projeto em lei.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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